O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida atualiza os métodos de abordagem utilizados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de testes para identificar o consumo de outras substâncias psicoativas. O novo regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adaptar os sistemas informatizados aos novos códigos e fichas de fiscalização.
Uma das principais inovações estabelecidas pelo conselho é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante as blitze, as autoridades de trânsito poderão utilizar aparelhos de pré-teste ou de teste passivo de alcoolemia para verificar preliminarmente se existem vestígios de álcool no organismo do condutor. Caso o dispositivo aponte resultado positivo, será necessário dar continuidade aos procedimentos padrão para confirmar a situação. A resolução deixa claro que o indicativo inicial obtido no pré-teste não pode, isoladamente, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de bebida alcoólica.

No caso da fiscalização para identificar o uso de outras substâncias psicoativas, a aplicação prática ocorrerá apenas após a homologação e a certificação técnica dos equipamentos e procedimentos. Com isso, os motoristas parados no momento atual ainda não passarão por esse tipo de teste de drogas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo informou ao g1 que aguarda a publicação da resolução no Diário Oficial da União, bem como as orientações complementares do órgão nacional, para definir de que maneira as novas abordagens serão conduzidas no território paulista.
A nova regra também descreve os procedimentos necessários para evitar distorções decorrentes da presença temporária de álcool na boca do motorista. Essa situação pode ser gerada pelo consumo de itens comuns, tais como pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Caso o teste passivo registre presença de álcool nessas condições específicas, uma avaliação complementar precisará ser efetuada antes de qualquer constatação definitiva sobre o estado do motorista. Os agentes também devem realizar retestes quando falhas técnicas ou operacionais prejudicarem a obtenção de um resultado válido.
A resolução determina que os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito devem ser submetidos à fiscalização sempre que for possível. Em ocorrências com morte confirmada, o exame para apontar a existência de álcool ou de substâncias psicoativas torna-se obrigatório. Paralelamente, em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as penas de motoristas embriagados que causem acidentes fatais, estipulando suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa de 50 vezes o valor padrão. O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Congresso.
Para uniformizar a atuação dos agentes, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será revisado para detalhar os procedimentos adequados nos casos em que o motorista se recusa a fazer os exames. Conforme as regras vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, a recusa direta em soprar o bafômetro configura infração gravíssima, independentemente de haver sinais visíveis de embriaguez. A resolução também veda expressamente o registro duplo de infrações de recusa e de condução sob influência de substâncias em uma única abordagem, esclarecendo que as autuações não serão cumulativas.

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